A partir de 1º de abril de 2024, a Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) passou por alterações importantes, com a supressão, desmembramento e inclusão de novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul). A Receita Federal, visando maior clareza e precisão na classificação e tributação de produtos industrializados, publicou a Resolução GECEX n° 547/2023, seguida do Informe Técnico 2024.001 e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2024.
Entenda o que mudou:
1. Atualização de Códigos de Classificação:
Diversos códigos foram modificados, com desdobramentos e novos textos, conforme os Anexos I e II do Ato Declaratório.
As descrições de produtos foram alteradas, mas as alíquotas de IPI permanecem as mesmas.
2. Criação de Novos Códigos de Classificação:
Novos códigos foram criados, conforme o Anexo III do Ato Declaratório, com suas descrições e alíquotas específicas.
3. Supressão de Códigos de Classificação:
A partir de 1º de abril de 2024, alguns códigos foram suprimidos da TIPI, incluindo: 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29, 3002.49.93, 2710.91.00, 2820.10.00, 2931.49.30, 2939.80.00, 3907.29.90, 3917.22.00,4811.90.10, 7409.40.10, 8505.90.10, 8544.19.10 e 9002.90.00.
Conclusão sobre alterações na TIPI em 2024
É importante destacar que as alterações não afetam as alíquotas de IPI vigente e as mudanças visam manter a TIPI atualizada e em conformidade com as normativas vigentes.
| CÓDIGO TIPI (original) |
Código TIPI (desmembramento) |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA IPI (%) |
| 2710.91.00 |
2710.91 |
– Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) |
|
| 2710.91.10 |
Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50mg/kg |
0 |
| 2710.91.20 |
Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg |
0 |
| 2710.91.90 |
Outros |
0 |
| 2820.10.00 |
2820.10 |
– Dióxido de manganês |
|
| 2820.10.10 |
Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico) |
0 |
| 2820.10.90 |
Outros |
0 |
| 2931.49.30 |
2931.49.3 |
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono |
|
| 2931.49.31 |
Metilfosfinato de butila |
0 |
| 2931.49.32 |
Metilfosfonato de bis (1-metilpentila) |
0 |
| 2931.49.39 |
Outros |
0 |
| 2939.80.00 |
2939.80 |
– Outros |
|
| 2939.80.10 |
Saxitoxina |
0 |
| 2939.80.90 |
Outros |
0 |
| 3907.29.90 |
3907.29.9 |
Outros |
|
| 3907.29.91 |
Poliacetal poliéter (PAPE) |
3,25 |
| 3907.29.99 |
Outros |
3,25 |
| 3917.22.00 |
3917.22 |
— De polímeros de propileno |
|
| 3917.22.10 |
De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal |
0 |
| 3917.22.90 |
Outros |
0 |
| 4811.90.10 |
4811.90.1 |
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
|
| 4811.90.11 |
Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m² |
3,25 |
| 4811.90.19 |
Outros |
3,25 |
| 7409.40.10 |
7409.40.1 |
Em rolos |
|
| 7409.40.11 |
De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas |
3,25 |
| 7409.40.19 |
Outras |
3,25 |
| 8505.90.10 |
8505.90.1 |
Eletroímãs |
|
| 8505.90.11 |
Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética |
3,25 |
| 8505.90.19 |
Outros |
3,25 |
| 8544.19.10 |
8544.19.1 |
De alumínio |
|
| 8544.19.11 |
Revestido de cobre (CCA – Copper Clad Aluminum) |
3,25 |
| 8544.19.19 |
Outros |
3,25 |
| 9002.90.00 |
9002.90 |
– Outros |
|
| 9002.90.10 |
Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH – Pin ThroughHole) |
9,75 |
| 9002.90.90 |
Outros |
9,75 |
Códigos com textos novos
| CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
| 2903.89.10 |
Hexabromociclododecanos (HBCD) |
0 |
| 2930.90.51 |
Forato (ISO) |
0 |
| 2930.90.97 |
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono |
0 |
| 3006.30.12 |
À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol |
0 |
| 3824.99.88 |
Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono |
6,5 |
Códigos Criados
| CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
| 2827.39.3 |
De zinco |
|
| 2827.39.31 |
Anidro, com um teor de ZnCl2 igual ou superior a 98%, em peso |
0 |
| 2827.39.39 |
Outros |
0 |
| 2843.90.40 |
Tricloreto de rutênio, em pó |
0 |
| 2929.90.3 |
Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 |
|
| 2929.90.31 |
Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico |
0 |
| 2929.90.39 |
Outros |
0 |
| 2929.90.40 |
N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 |
0 |
| 2929.90.50 |
Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos |
0 |
| 2929.90.60 |
Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos |
0 |
| 2931.59.95 |
Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos |
0 |
| 2931.59.96 |
(Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila |
0 |
| 2931.59.98 |
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono |
0 |
| 2933.39.36 |
Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C10)) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C10) amônio] decano (n=1-8) |
0 |
| 2933.39.41 |
Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C10)) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de atéC10) amônio] decano (n=1-8) |
0 |
| 2933.39.42 |
Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C10) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12) |
0 |
| 3824.99.6 |
Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia |
|
| 3824.99.61 |
À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico |
6,5 |
| 3824.99.62 |
À base de hexafluoreto de enxofre |
6,5 |
| 3824.99.69 |
Outros |
6,5 |
| 8450.20.20 |
Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg |
13 |
| 8504.31.93 |
Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) |
6,5 |
Códigos Suprimidos
| NCM |
DESCRIÇÃO |
| 2929.90.29 |
SUPRIMIDO |
| 2827.39.98 |
SUPRIMIDO |
| 2929.90.21 |
SUPRIMIDO |
| 2929.90.22 |
SUPRIMIDO |
| 3002.49.93 |
SUPRIMIDO |
| 2929.90.2 |
SUPRIMIDO |
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